A Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias, Mantenedora do Colégio Santa Escolástica, fundada em 1905, é uma associação civil, de natureza confessional, beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social. Tem entre suas finalidades propiciar ao candidato/aluno, com comprovada situação de vulnerabilidade social, do ponto de vista socioeconômico, oportunidade a um ensino de qualidade, através do Serviço Social do Colégio Santa Escolástica.
As Bolsas de Estudos serão concedidas aos candidatos que atenderem de forma plena, aos seguintes requisitos:
• Os critérios básicos para a concessão de bolsas de estudo estão consignados na Lei Complementar 187/2021 e o decreto 11.791 /2023, além das normas institucionais descritas no Edital de Bolsa de Estudos e das disponibilidades de vagas para o período.
• Estar dentro dos critérios citados na Portaria Normativa nº 15 de 11 de agosto de 2017 que dispõe sobre o Processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) com atuação na área da Educação. Por força das leis e das normas citadas no inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar.
• Para as bolsas integrais (100%), a renda familiar deve ser de até um salário mínimo e meio, por pessoa do grupo familiar;
• Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa do grupo familiar.
O que é Renda Bruta?
O total de remunerações (salário, proventos, horas extras, comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, pró-labore, outros rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros), descontados, se houver apenas os valores da pensão alimentícia paga por ordem judicial. Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com: farmácia, água, luz, telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta total, mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício concedido.
• Entende-se como grupo familiar, além do próprio aluno, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do aluno que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e sejam relacionadas ao aluno pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado (a), irmão, avô (ó) e outros que dependam da renda.
A Bolsa é válida para o ano letivo de 2025, sendo necessário avaliação socioeconômica anual.