Concessão de Bolsas 2026 – Colégio Santa Escolástica – Unidade 2

A Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias, Mantenedora do Colégio Santa Escolástica, fundada em 1905, é uma associação civil, de natureza confessional, beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social. Tem entre suas finalidades propiciar ao candidato/aluno, com comprovada situação de vulnerabilidade social, do ponto de vista socioeconômico, oportunidade a um ensino de qualidade, através do Serviço Social do Colégio Santa Escolástica.

As Bolsas de Estudos serão concedidas aos candidatos que atenderem de forma plena, aos seguintes requisitos:

• Os critérios básicos para a renovação de bolsas de estudo estão consignados na Lei complementar 187/2021, além das normas institucionais próprias, das disponibilidades de vagas para o período, do resultado da avaliação acadêmica e da análise socioeconômica familiar;

• Estar dentro dos critérios citados na Portaria Normativa nº 15 de 11 de agosto de 2017 e publicada no DOU em 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da Educação. Por força das leis e das normas citadas no inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar, o resultado da avaliação acadêmica e a disponibilidade de bolsas para o período:

• Para as bolsas integrais (100%), a renda familiar deve ser de até um salário mínimo e meio, por pessoa do grupo familiar;

• Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa do grupo familiar.

O que é Renda Bruta?

O total de remunerações (salário, proventos, horas extras, comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, pró-labore, outros rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros), descontados, se houver apenas os valores da pensão alimentícia paga por ordem judicial. Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com: farmácia, água, luz, telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta total, mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício concedido.

• Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado (a), irmão, avô (ó) e outros que dependam da renda.

A Bolsa é válida para o ano letivo de 2026, somente na unidade 2, sendo necessário avaliação socioeconômica anual.

Cadastro para Concessão de Bolsa 2026

Período de Cadastro Encerrado

Edital – 2026


Lista de Documentos

Modelos de Declaração

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
DECLARAÇÃO DE CASA CEDIDA
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
DECLARAÇÃO DE ALUGUEL SEM CONTRATO
DECLARAÇÃO DE NÃO CONVIVÊNCIA MARITAL
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL